Legislação

Decreto 7.744, de 05/06/2012

Art.
Art. 2º

- As despesas com os deslocamentos referidos no caput do art. 1º correrão à conta das dotações consignadas ao orçamento vigente dos órgãos e entidades, observadas as limitações de movimentação, empenho e pagamento, na forma da legislação orçamentária e financeira e do Decreto 7.689, de 2/03/2012.

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