Legislação

Decreto 7.727, de 24/05/2012

Art.
Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/05/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Gleisi Hoffamann

UNIDADE

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No

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