Legislação

Decreto 7.727, de 24/05/2012

Art. 2º-A
Art. 2º-A

- Os ocupantes dos cargos em comissão DAS 102.4 poderão excepcionalmente ter exercício fora da sede da Comissão da Verdade no Distrito Federal, no prazo definido em ato da autoridade competente para sua nomeação, quando estritamente necessário às atividades da Comissão.

Decreto 7.757, de 15/06/2012, art. 1º (Acrescenta o artigo).

Parágrafo único - Na hipótese do caput, os servidores exercerão as atividades nos Gabinetes Regionais da Presidência da República.

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