Legislação
Decreto 7.705, de 25/03/2012
Art. 5º
NORMA REVOGADA.
Art. 5º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/03/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega
Código TIPI | Descrição | Alíquota (%) |
3920.62.99 | Ex 01 – Laminados de politereftalato de etileno (PET)para revestimento | 5 |
NC (73-3) Ficam reduzidas a zero, até 30 de junho de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados, observados os índices de eficiência energética especificados:
TIPI | ÍNDICE DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA |
7321.11.00 Ex 01 | A |
7321.12.00 Ex 01 | A |
7321.19.00 Ex 01 | A |
NC (84-5) Ficam fixadas nos percentuais indicados, até 30 de junho de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados, observados os índices de eficiência energética, exceto sobre os classificados em destaques “Ex” eventualmente existentes nos referidos códigos:
TIPI | ÍNDICE DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA | ALÍQUOTA (%) |
8418.10.00 | A | 5 |
8418.2 | A | 5 |
8418.30.00 Ex 01 | A | 5 |
8418.40.00 Ex 01 | A | 5 |
8450.11.00 Ex 01 | A | 10 |
8450.12.00 Ex 01 | A | 10 |
8450.19.00 Ex 01 | A | 0 |
8450.20.90 | A | 10 |
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