Legislação

Decreto 7.705, de 25/03/2012

Art.
Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/03/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega

Código TIPI

Descrição

Alíquota (%)

3920.62.99Ex 01 – Laminados de politereftalato de etileno (PET)para revestimento5
NC (73-3) Ficam reduzidas a zero, até 30 de junho de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados, observados os índices de eficiência energética especificados:

TIPI

ÍNDICE DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

7321.11.00 Ex 01A
7321.12.00 Ex 01A
7321.19.00 Ex 01A
NC (84-5) Ficam fixadas nos percentuais indicados, até 30 de junho de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados, observados os índices de eficiência energética, exceto sobre os classificados em destaques “Ex” eventualmente existentes nos referidos códigos:

TIPI

ÍNDICE DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

ALÍQUOTA (%)

8418.10.00A5
8418.2A5
8418.30.00 Ex 01A5
8418.40.00 Ex 01A5
8450.11.00 Ex 01A10
8450.12.00 Ex 01A10
8450.19.00 Ex 01A0
8450.20.90A10
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total