Legislação

Decreto 7.692, de 02/03/2012

Art. 29

Capítulo VII - DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS (Ir para)

Art. 29

- Os recursos financeiros da CAPES são provenientes de:

I - dotações consignadas na Lei Orçamentária da União;

II - auxílios e subvenções concedidas por entidades de direito público ou de direito privado;

III - rendas de quaisquer espécies produzidas por seus bens ou atividades;

IV - contribuições provenientes de entidades nacionais, estrangeiras ou internacionais;

V - saldos financeiros dos exercícios; e

VI - outras rendas eventuais.

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