Legislação

Decreto 7.680, de 17/02/2012

Art. 16
Art. 16

- Ficam estabelecidas as metas constantes dos Anexos VII, VIII e IX a este Decreto, contendo:

I - Anexo VII - Arrecadação/Previsão das Receitas Federais - 2012 - Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 66 da Lei 12.465/2011;

II - Anexo VIII - Previsão da Receita do Governo Central - 2012 - Receita por Fonte de Recursos, nos termos do inciso II do § 1º do art. 66 da Lei 12.465/2011; e

III - Anexo IX - Resultado Primário das Empresas Estatais Federais - 2012, nos termos do inciso IV do § 1º do art. 66 da Lei 12.465/2011.

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