Legislação

Decreto 7.671, de 18/01/2012

Art.
Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15/01/2012.

Brasília, 17/01/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim

QUADROS

Postos

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃES

PRIMEIROS-TENENTES

QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES352920--
QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS222--
QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES13116--
QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS766--
QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS254--
QUADRO DE OFICIAIS FARMACÊUTICOS121--
QUADRO DE OFICIAIS DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA782--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM AVIÕES002--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM COMUNICAÇÕES002--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM ARMAMENTO001--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM FOTOGRAFIA000--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM METEOROLOGIA001--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM CONTROLE DE TRÁFEGOAÉREO001--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM SUPRIMENTO TÉCNICO000--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA---3024
QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES000--
QUADRO FEMININO DE OFICIAIS DA RESERVA DA AERONÁUTICA-73--
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