Legislação

Decreto 7.664, de 11/01/2012

Art.

FGTS. Administrativo. Servidor público. Dá nova redação ao art. 4º do Decreto 5.113, de 22/06/2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei 8.036, de 11/05/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 5.113, de 22/06/2004 (FGTS. Regulamento do art. 20, XVI, da Lei 8.036, de 11/05/1990)
Lei 8.036, de 11/05/1990, art. 20, XVI (FGTS)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea «c» do inciso XVI do caput do art. 20 da Lei 8.036, de 11/05/1990, Decreta:

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