Legislação

Decreto 7.584, de 13/10/2011

Art.
Art. 1º

- O art. 2º do Decreto 6.558, de 8/09/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 6.558, de 08/09/2008, art. 2º (Horário ou hora de verão)
[Art. 2º - A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.] (NR)
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