Legislação

Decreto 7.535, de 26/07/2011

Art.
Art. 9º

- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCLXVII. Vigência em 06/12/2019).

Redação anterior (artigo do Decreto 8.219, de 27/03/2014, art. 1º): [Art. 9º - A participação no Comitê Gestor, no Comitê Operacional e nas Câmaras Consultivas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.]

Redação anterior (original): [Art. 9º - A participação no Comitê Gestor e no Comitê Operacional será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.]

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