Legislação

Decreto 7.470, de 04/05/2011

Art.
Art. 2º

- O Decreto 6.025, de 22/01/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 6.025/2007, art. 3º (Programa de Aceleração do Crescimento - PAC)
[Art. 3º - (...).
I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;
(...).
III - Casa Civil da Presidência da República.] (NR)
[Art. 4º - (...).
I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento;
b) Secretaria de Orçamento Federal; e
c) Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos;
II - Casa Civil da Presidência da República: Subchefia de Articulação e Monitoramento; e
III - Ministério da Fazenda:
a) Secretaria do Tesouro Nacional; e
b) Secretaria de Acompanhamento Econômico.
§ 1º - Os membros do GEPAC serão designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante indicação dos respectivos titulares do CGPAC.
§ 2º - Cabe à Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento exercer as atividades de Secretaria-Executiva do GEPAC.
(...). ] (NR)
[Art. 5º - O CGPAC e o GEPAC contarão, para seu funcionamento, com o apoio institucional e técnico-administrativo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.] (NR)
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