Legislação

Decreto 7.454, de 25/03/2011

Art.
Art. 1º

- O art. 15-A do Decreto 6.306, de 14/12/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 6.306/2007 (IOF. Regulamento)
[Art. 15-A - (...)
(...)
XX - nas operações de câmbio destinadas ao cumprimento de obrigações de administradoras de cartão de crédito ou de bancos comerciais ou múltiplos na qualidade de emissores de cartão de crédito decorrentes de aquisição de bens e serviços do exterior efetuada por seus usuários, observado o disposto no inciso XXI: seis inteiros e trinta e oito centésimos por cento; e

Efeitos nas operações de câmbio liquidadas a partir de 27/04/2011.

(...)](NR)
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