Legislação

Decreto 7.443, de 23/02/2011

Art.
Art. 7º

- Sob pena de rescisão do termo de adesão ao Projeto Bolsa-Formação, o ente federado deverá:

Artigo com vigência em 25/04/2011.

I - inserir e manter atualizadas as informações do SISFOR;

II - informar ao Ministério da Justiça sobre a substituição do coordenador ou subcoordenador do SISFOR;

III - atualizar os dados cadastrais dos beneficiários, sempre que necessário; e

IV - informar a ocorrência de alguma das hipóteses de cancelamento do benefício previstas no art. 9º. [[Decreto 7.443/2011, art. 9º.]]

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