Legislação

Decreto 7.361, de 22/11/2010

Art.
Art. 2º

- O caput do art. 6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto 4.418, de 11/10/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 6º - O capital do BNDES é de R$ 25.057.414.726,23 (vinte e cinco bilhões, cinquenta e sete milhões, quatrocentos e quatorze mil, setecentos e vinte e seis reais e vinte e três centavos), dividido em seis bilhões, duzentos e setenta e três milhões, setecentas e onze mil, quatrocentas e cinquenta e duas ações nominativas, sem valor nominal.] (NR)
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