Legislação

Decreto 7.358, de 17/11/2010

Art.
Art. 6º

- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCLIX. Vigência em 06/12/2019).

Redação anterior (original): [Art. 6º - A Comissão Gestora Nacional definirá o seu funcionamento em regimento interno, a ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros, e reunir-se-á periodicamente, por meio de convocação do seu coordenador.]

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