Legislação

Decreto 7.355, de 05/11/2010

Art.

Administrativo. Acresce dispositivo ao Decreto 7.246, de 28/07/2010, que regulamenta a Lei 12.111, de 09/12/2009, que dispõe sobre o serviço de energia elétrica dos Sistemas Isolados e as instalações de transmissão de interligações internacionais no Sistema Interligado Nacional - SIN.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.111, de 9/12/2009, Decreta:

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Decreto 7.246/2010 (Serviço de energia elétrica dos Sistemas Isolados e as instalações de transmissão de interligações internacionais no Sistema Interligado Nacional – SIN)
Lei 12.111/2009, art. 1º (serviço de energia elétrica dos Sistemas Isolados, as instalações de transmissão de interligações internacionais no Sistema Interligado Nacional - SIN)
Lei 9.427/1996, art. 3º-A (institui a Agencia Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica)
Lei 9.074/1995 (Administrativo. Serviço público. Concessão e permissão)
Decreto 7.093/2010 (Suprimento de energia elétrica nos Sistemas Isolados)
Decreto 6.353/2008 (Energia elétrica. Contratação de energia de reserva)
Decreto 5.911/2006 (Energia elétrica. Prorrogação das concessões de uso do bem público)
Decreto 5.175/2004 (Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE)
Decreto 5.177/2004 (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE)
Decreto 5.163/2004 (Regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica)
Decreto 5.081/2004 (Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS)