Legislação

Decreto 7.328, de 05/10/2010

Art.

(Vigência internacional em 17/05/2010). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Lituânia sobre Cooperação na Área da Cultura, firmado em Brasília, em 16 de julho de 2008.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Lituânia celebraram, em Brasília, em 16 de julho de 2008, um Acordo sobre Cooperação na Área da Cultura;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 989, de 22/12/2009;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 17 de maio de 2010, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo XV; Decreta:

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