Legislação

Decreto 7.322, de 30/09/2010

Art.
Art. 1º

- O caput do art. 7º do Estatuto da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, aprovado pelo Decreto 1.808, de 7/02/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Decreto 1.808/1996, art. 7º - O capital social da FINEP, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 901.551.931,35 (novecentos e um milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, novecentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos), dividido em trezentos milhões de ações ordinárias nominativas, sem valor nominal.] (NR)
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