Legislação

Decreto 7.320, de 28/09/2010

Art. 17
Art. 17

- Será divulgada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a relação das pessoas jurídicas habilitadas e co-habilitadas ao REPENEC, na qual constará o projeto a que cada pessoa jurídica está vinculada e a respectiva data de habilitação ou co-habilitação.

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