Legislação
Decreto 7.307, de 22/09/2010
Art. 2º
Art. 2º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/09/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo de Tarso Vannuchi
BENEFICIÁRIOS | PARENTESCO | TOTAL* |
Iracema Garibaldi | Esposa | US$ 52.142,86 |
Darsônia Garibaldi | Filha | US$ 21.142,86 |
Vanderlei Garibaldi | Filho | US$ 21.142,86 |
Fernando Garibaldi | Filho | US$ 21.142,86 |
Itamar Garibaldi | Filho | US$ 21.142,86 |
Itacir Garibaldi | Filho | US$ 21.142,86 |
Alexandre Garibaldi | Filho | US$ 21.142,86 |
(*) Conforme estabelecido no art. 1º da Lei no 10.192, de 13/02/2001, os valores em dólares determinados pela sentença deverão ser convertidos em Real. De acordo com determinação constante do parágrafo 201 da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o câmbio utilizado para o cálculo deverá ser aquele que se encontre vigente na bolsa de Nova Iorque no dia anterior ao pagamento.
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