Legislação

Decreto 7.277, de 26/08/2010

Art.
Art. 3º

- Os recursos interpostos contra decisão do Banco Central do Brasil, pendentes de apreciação até a data da publicação deste decreto e que versem sobre retificação de informações, aplicação de multas e custos financeiros associados ao recolhimento compulsório, encaixe obrigatório e direcionamento obrigatório de recursos, terão tramitação prioritária, nos termos do art. 12 do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

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