Legislação

Decreto 7.217, de 21/06/2010

Art. 20

Título I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Capítulo IV - DA RELAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO COM OS RECURSOS HÍDRICOS (Ir para)

Art. 20

- A utilização de recursos hídricos na prestação de serviços públicos de saneamento básico, inclusive para disposição ou diluição de esgotos e outros resíduos líquidos, é sujeita a outorga de direito de uso.

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