Legislação

Decreto 7.109, de 18/02/2010

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Granada, firmado em Saint George’s, em 24/04/2006.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Granada celebraram, em Saint George's, em 24 de abril de 2006, um Acordo de Cooperação Técnica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 264, de 10/06/2009;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 28 de julho de 2009, nos termos de seu Artigo X; Decreta:

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