Legislação
Decreto 6.930, de 06/08/2009
Art. 1º
NORMA REVOGADA.
Art. 1º
- O art. 3º do Decreto 4.923, de 18/12/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 3º - O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, presidido pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência, será composto por vinte conselheiros, a saber:
(...)
§ 1º - Os membros titulares do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção serão designados pelo Presidente da República e os seus suplentes, pelo Presidente daquele Conselho.
(...)
§ 4º - Os representantes dos órgãos não-governamentais terão mandato de dois anos, permitida a recondução.
(...)] (NR)
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