Legislação
Decreto 6.887, de 25/06/2009
Art. 1º
Art. 1º
- O art. 4º do Decreto 5.171, de 6/08/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Decreto 5.171/2004, art. 4º - (...)
I - materiais e equipamentos, inclusive partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro;
(...)] (NR)
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