Legislação

Decreto 6.883, de 25/06/2009

Art. 20

Capítulo VI - DOS CURRÍCULOS (Ir para)

Art. 20

- Os currículos dos diferentes cursos e estágios ministrados na Marinha deverão ser revisados e atualizados, sempre que se fizer necessário, de forma a acompanhar a evolução tecnológica e educacional.

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