Legislação

Decreto 6.698, de 17/12/2008

Art.

Meio ambiente. Declara as águas jurisdicionais marinhas brasileiras Santuário de Baleias e Golfinhos do Brasil.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, aprovada pelo Decreto Legislativo 5, de 09/11/87, e promulgada pelo Decreto 1.530, de 22/06/95, em especial os arts. 56 e 65 da referida Convenção, e na Lei 7.643, de 18/12/1987, Decreta:

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