Legislação

Decreto 6.687, de 11/12/2008

Art.
Art. 2º

- As Notas Complementares NC (87-2), NC (87-3) e NC (87-4) da TIPI, passam a vigorar com a redação dada pelo Anexo II.

Artigo com redação dada pelo Decreto 6.743, de 15/01/2009.

Redação anterior (do Decreto 6.723, de 30/12/2008): [Art. 2º - As Notas Complementares NC (87-2) e NC (87-3) da TIPI, passam a vigorar com a redação dada pelo Anexo II.]

Redação anterior (original): [Art. 2º - A Nota Complementar NC (87-2) da TIPI, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo II.]

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