Legislação

Decreto 6.663, de 26/11/2008

Art.

(Revogado pelo Decreto 7.257, de 04/08/2010). Administrativo. Regulamenta a aferição sumária, pelo Ministro de Estado da Integração Nacional, da caracterização do estado de calamidade pública ou da situação de emergência, aliada à impossibilidade de o problema ser resolvido pelo ente da Federação.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.257, de 04/08/2010 (Revogação total)
Decreto 7.257/2010 (Medida Provisória 494/2010. Regulamento. Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC
Medida Provisória 494/2010 (Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 51, § 1º, da Lei 11.775, de 17/09/2008, Decreta:

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