Legislação
Decreto 6.647, de 18/11/2008
Art. 3º
NORMA REVOGADA.
Art. 3º
- As empresas estatais, a que se refere o art. 1º, poderão encaminhar ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, utilizando o SIEST, até o dia 25 de setembro de 2009, propostas de abertura de créditos adicionais ao Orçamento de Investimento para 2009 e de reprogramação do PDG para 2009, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas. [[Decreto 6.647/2008, art. 1º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;