Legislação

Decreto 6.639, de 07/11/2008

Art.
Art. 4º

- - A ECT instaurará procedimento licitatório visando à contratação de pessoa jurídica de direito privado, interessada em desempenhar atividades auxiliares relativas ao serviço postal, observadas as disposições da Lei 11.668/2008, e deste Decreto.

§ 1º - É vedada a uma mesma pessoa jurídica, direta ou indiretamente, a exploração de mais de duas franquias postais.

§ 2º - A vedação de que trata o § 1º aplica-se aos sócios de pessoas jurídicas franqueadas que explorem essa atividade, direta ou indiretamente.

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