Legislação

Decreto 6.639, de 07/11/2008

Art.
Art. 3º

- As atividades relativas ao exercício da franquia postal deverão observar as seguintes diretrizes:

I - qualidade no desempenho de atividades e no trato do cliente;

II - otimização da rede de atendimento da ECT;

III - comodidade dos clientes; e

IV - avaliação sistêmica e periódica, pela ECT, do desempenho da AGF, a fim de verificar sua contribuição para os resultados da Empresa e para a consecução dos objetivos de universalização dos serviços postais por parte da ECT.

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