Legislação

Decreto 6.634, de 05/11/2008

Art.
Art. 5º

- Até que esteja constituída a Secretaria-Executiva do CZPE na estrutura do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o apoio técnico e administrativo ao Conselho será prestado da forma prevista na estrutura regimental daquele Ministério.

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