Legislação
Decreto 6.443, de 25/04/2008
Art. 0º
Convenção internacional. Promulga o Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Nicarágua para Implementação do Projeto «Programa de Modernização do Setor Dendroenergético da Nicarágua», celebrado em Manágua, em 22/11/2000.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Nicarágua celebraram, em Manágua, em 22 de novembro de 2000, um Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Técnica para Implementação do Projeto «Programa de Modernização do Setor Dendroenergético da Nicarágua»;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 284, de 23/10/2007; Decreta:
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