Legislação

Decreto 6.442, de 25/04/2008

Art.

[Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CXCVII. Vigência em 07/03/2020]. Administrativo. Dá nova redação ao art. 1º do Decreto 4.873, de 11/11/2003, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da energia Elétrica - LUZ PARA TODOS, para prorrogar o prazo ali referido.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CXCVII (Revogação total. Vigência em 07/03/2020)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 13, inciso V, e 14, § 12, da Lei 10.438, de 26/04/2002, Decreta:

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