Legislação

Decreto 6.439, de 22/04/2008

Art. 19
Art. 19

- O Decreto 2.028, de 11/10/1996, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

[Decreto 2.028/1996, art. 9º-A - A folha salarial de todas as unidades administrativas de uma mesma unidade orçamentária constante do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE terá a sua execução orçamentária e financeira registrada no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI em uma única unidade gestora.
§ 1º - Fica facultado o uso de uma mesma unidade gestora para a execução da folha salarial de mais de uma unidade orçamentária.
§ 2º - A unidade gestora ficará responsável pela classificação e registro contábil da despesa referida no [caput, em conformidade com os lançamentos da unidade pagadora no SIAPE.
§ 3º - A unidade pagadora do SIAPE é responsável pela integridade e adequação dos lançamentos da folha salarial. (NR)
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