Legislação

Decreto 6.439, de 22/04/2008

Art. 15
Art. 15

- (Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXXXVI. Vigência em 28/10/2021).

Redação anterior: [Art. 15 - Os Ministros de Estado, Secretários de órgãos da Presidência da República, dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento e de Administração Financeira e ordenadores de despesa são responsáveis pela observância do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, especialmente da Lei 4.320, de 17/03/1964, da Lei 11.514/2007, esta, em particular, quanto ao art. 101, e da Lei Complementar 101, de 04/05/2000.] [[Lei Complementar 101/2000, art. 101.]]

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