Legislação

Decreto 6.439, de 22/04/2008

Art. 13
Art. 13

- (Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXXXVI. Vigência em 28/10/2021).

Redação anterior: [Art. 13 - Nos termos do § 2º do art. 28 da Lei 11.514/2007, fica vedada a realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito do SIAFI, após o dia 31 de dezembro de 2008, exceto para fins de apuração do resultado, os quais deverão ocorrer até o dia 30 de janeiro de 2009.] [[Lei 11.514/2007, art. 28.]]

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