Legislação

Decreto 6.439, de 22/04/2008

Art. 10
Art. 10

- (Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXXXVI. Vigência em 28/10/2021).

Redação anterior: [Art. 10 - As metas quadrimestrais para o resultado primário, bem como a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com a Lei 11.514/2007, constam do Anexo X deste Decreto.]

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