Legislação
Decreto 6.437, de 17/04/2008
Art. 2º
Art. 2º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/04/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Samuel Pinheiro Guimarães Neto
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