Legislação

Decreto 6.431, de 14/04/2008

Art.
Art. 2º

- O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2008, condicionado aos limites orçamentários constantes do anexo V da Lei 11.647, de 24/03/2008, Lei Orçamentária Anual de 2008.

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