Legislação
Decreto 6.427, de 07/04/2008
Art. 1º
Art. 1º
- O Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa sobre Facilitação de Circulação de Pessoas, celebrado em Lisboa, em 11 de julho de 2003, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
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