Legislação

Decreto 6.065, de 21/03/2007

Art.
Art. 3º

- A CMCH contará com um Comitê Executivo, integrado pelos membros a que se referem os incisos I a V do art. 2o.

Parágrafo único - Ao Comitê Executivo compete:

I - formular e examinar políticas de âmbito nacional de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia;

II - definir linhas estratégicas de ação para as políticas a que se refere o inciso I;

III - elaborar programação anual de atividades nas áreas objeto deste Decreto para aprovação pela CMCH;

IV - acompanhar e analisar os cenários internos e externos para propor a adequação das políticas em execução;

V - elaborar estudos e recomendações sobre critérios, metodologias ou procedimentos de caráter técnico ou científico;

VI - propor normas relativas ao funcionamento da CMCH;

VII - examinar e opinar sobre a celebração de convênios e acordos que envolvam direta ou indiretamente o desenvolvimento científico nas áreas de competência da CMCH;

VIII - examinar as programações e publicações, propondo alterações sobre o seu conteúdo quando for o caso;

IX - elaborar relatório anual de suas atividades; e

X - elaborar e aprovar o seu regimento interno.

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