Legislação

Decreto 6.035, de 01/02/2007

Art.
Art. 1º

- Ficam incluídas no Decreto 40.556, de 17/12/56, a condecoração da Ordem do Mérito Ministério Público Militar, instituída pela Res. 29, de 26/03/99, do Conselho Superior do Ministério Público Militar, e as Medalhas-Prêmios Forte Sebastopol e Vanguarda, criadas pelo Decreto 43.572, de 26/04/58.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total