Legislação

Decreto 6.025, de 22/01/2007

Art.
Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 9.784, de 07/05/2019, art. 1º. Vigência em 28/06/2019).

Redação anterior (original): [Art. 2º - O PAC será acompanhado e supervisionado pelo CGPAC, com o objetivo de coordenar as ações necessárias à sua implementação e execução.]

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