Legislação

Decreto 6.021, de 22/01/2007

Art.
Art. 6º

- A CGPAR e o Grupo Executivo poderão instituir comissões temáticas, de caráter temporário, destinadas ao estudo e à elaboração de propostas sobre matérias específicas.

§ 1º - O ato de instituição de comissão temática estabelecerá seus objetivos específicos, sua composição e prazo para apresentação de resultados.

§ 2º - Poderão ser convidados a participar dos trabalhos das comissões temáticas representantes de órgãos, de entidades públicas ou privadas, de empresas estatais e dos Poderes Legislativo e Judiciário.

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