Legislação

Decreto 6.021, de 22/01/2007

Art.
Art. 5º

- Compete ao Grupo Executivo:

I - formular propostas de diretrizes globais e estratégias para submeter à apreciação da CGPAR;

II - acompanhar a implementação das diretrizes e estratégias aprovadas pela CGPAR;

III - propor a realização de reuniões da CGPAR; e

IV - apoiar, de forma administrativa e logística, a realização das reuniões da CGPAR.

Parágrafo único - Quando se tratar de matérias específicas de órgãos da administração pública federal não citados neste Decreto, o parecer do Grupo Executivo será acompanhado de avaliação técnica do respectivo órgão.

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