Legislação

Decreto 6.021, de 22/01/2007

Art.
Art. 4º

- Fica criado o Grupo Executivo, como unidade executiva de apoio técnico e administrativo da CGPAR, composto por um representante titular e respectivo suplente de cada órgão a seguir indicado:

I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;

II - Ministério da Fazenda; e

III - Casa Civil da Presidência da República.

§ 1º - Os representantes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos, no prazo de quarenta e cinco dias, a contar da data de publicação deste Decreto, e designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 2º - O Grupo Executivo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu coordenador.

§ 3º - O coordenador do Grupo Executivo deverá convocar representante da Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sempre que o objeto de deliberação das reuniões envolver empresas estatais federais dependentes, na forma definida pelo inc. III do art. 2º da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, ou quando tratar de transferência de recursos do Tesouro Nacional para cobertura de despesas de capital.

§ 4º - O coordenador do Grupo Executivo poderá convidar representantes de entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões.

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