Legislação

Decreto 6.018, de 22/01/2007

Art.
Art. 8º

- Cabe à Secretaria do Tesouro Nacional receber e dar quitação das parcelas oriundas dos contratos de arrendamento firmados pela extinta RFFSA, e informar à ANTT eventuais inadimplências.

Parágrafo único - No caso dos pagamentos relativos às parcelas de arrendamentos referidas no inc. III do caput do art. 6º da Medida Provisória 353/2007, a Secretaria do Tesouro Nacional providenciará a transferência dos respectivos valores ao FC e dará conhecimento ao agente operador.

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