Legislação

Decreto 5.994, de 19/12/2006

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a transferência, dos contratos de dívida externa contratual da União, dos respectivos órgãos de origem, para o Ministério da Fazenda.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.295, de 15/08/2014, art. 1º (art. 1º, parágrafo único)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, VI, «a», da Constituição, Decreta:

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